COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: TST RECONHECE DIFICULDADES REAIS E GARANTE FLEXIBILIZAÇÃO PARA EMPRESAS

Por Juan Farias

Sócio responsável pela área cível e trabalhista

Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, trouxe alívio às empresas que, embora cumpram seu dever social de inclusão, enfrentam barreiras para atingir os percentuais mínimos de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) previstos na legislação.

O TST reconheceu que, diante da escassez de mão de obra qualificada, da especificidade das vagas ofertadas e das exigências dos contratantes públicos ou privados, o descumprimento involuntário da cota legal não pode automaticamente gerar penalidades, nem impedir a empresa de atuar no mercado.

A OBRIGAÇÃO LEGAL

A Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), em seu artigo 93, impõe às empresas com 100 (cem) ou mais empregados a obrigação de preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social.

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça essa obrigação ao exigir que os licitantes declarem o cumprimento da cota para poderem contratar com a Administração Pública — inclusive durante a execução dos contratos.

O QUE DISSE O TST?

Em mandado de segurança impetrado por uma empresa nacional com milhares de colaboradores, o TST reconheceu:

  • A empresa comprovou esforços reais para contratação de PCDs, inclusive com parcerias institucionais, campanhas de divulgação e busca ativa;
  • A dificuldade de contratação decorre de fatores externos, como a baixa disponibilidade de profissionais qualificados e as exigências específicas dos contratantes, especialmente no setor público;
  • Não é razoável impor penalidades imediatas ou impedir a participação da empresa em licitações, sob pena de comprometer sua operação e postos de trabalho.

Por tal razão, o TST autorizou a empresa a calcular a cota legal apenas sobre cargos efetivamente exercidos em suas unidades internas, ou seja, na área administrativa da empresa, até que o mérito da ação principal seja julgado.

IMPACTOS PARA TODAS AS EMPRESAS

Essa decisão abre caminho para uma interpretação flexível e proporcional da legislação, especialmente para empresas:

  • Que prestam serviços a terceiros (terceirizadas, facilities, transporte, TI, segurança, limpeza etc.);
  • Com postos de trabalho que exigem qualificação técnica ou certificações específicas;
  • Que atuam em localidades com baixa oferta de profissionais com deficiência habilitados.

Dra.Tatiana Biar

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