
AFASTAMENTO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUEM PAGA O SALÁRIO? ENTENDA A DECISÃO DO STF
O STF decidiu no Tema 1370 que o pagamento do salário em afastamentos por violência doméstica cabe ao empregador (primeiros 15 dias) e ao INSS (a partir do 16º dia). Entenda as novas regras.



