AFASTAMENTO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUEM PAGA O SALÁRIO? ENTENDA A DECISÃO DO STF

Por Juan Farias

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1370 da Repercussão Geral, firmou entendimento relevante sobre a proteção trabalhista e previdenciária da mulher vítima de violência doméstica. A Corte reconheceu que o afastamento do trabalho determinado para fins de proteção pessoal deve ser acompanhado da garantia de renda, sob pena de esvaziamento da finalidade do art. 9º, §2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Segundo o STF, a norma que assegura a manutenção do vínculo empregatício durante o afastamento deve ser interpretada de forma sistemática e constitucionalmente adequada, de modo a preservar não apenas o emprego formal, mas também a subsistência da trabalhadora no período em que estiver impossibilitada de exercer suas atividades.

Distribuição da responsabilidade

No julgamento, a Corte fixou critérios objetivos para o custeio da remuneração durante o afastamento:

  • o empregador permanece responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, quando existente vínculo formal de emprego;
  • a partir do 16º dia, o encargo passa ao INSS, em lógica semelhante à do benefício por incapacidade temporária;
  • na ausência de vínculo ou de filiação previdenciária, a proteção deve ser assegurada pelo sistema assistencial, evitando situação de desamparo econômico.

A tese firmada possui efeito vinculante, devendo ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

Relevância prática

O entendimento consolida uma leitura efetiva da Lei Maria da Penha, afastando interpretações meramente formais que limitavam a proteção à preservação do contrato de trabalho. A decisão também confere maior segurança jurídica a empregadores e operadores do direito, ao definir parâmetros claros quanto às obrigações decorrentes do afastamento.

Conclusão

A orientação fixada pelo STF reforça o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana e com a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica, assegurando que medidas protetivas não resultem em perda de renda ou vulnerabilidade econômica adicional.

Dra.Tatiana Biar

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